Problemas com seu plano de saúde?
Existem soluções.
Resolva seu caso com apoio de especialistas em Direito da Saúde.
Não aceite abusos: há uma solução jurídica para o seu caso.
ADVOGADO DE PLANO DE SAÚDE
Teve problemas com seu plano de saúde? Você tem direitos!
Saiba como reverter negativas do plano de saúde e garantir atendimento
Plano negou cobertura
Muitas vezes a operadora recusa custear exames, terapias ou procedimentos mesmo com prescrição médica. Isso fere o direito do consumidor, já que o plano deve garantir tratamento adequado ao paciente.
Cirurgia Negada
Mesmo quando o médico indica, é comum o plano negar cirurgias alegando exclusão contratual ou ausência no rol da ANS. O entendimento majoritário é de que a prescrição médica deve prevalecer.
Medicamento de Alto Custo
Planos costumam negar remédios caros, de uso contínuo ou domiciliar.
Mesmo assim, a Justiça tem garantido o fornecimento, inclusive para medicamentos fora da lista da ANS (uso off-label).
Carência e Negativa do Plano
Planos não podem negar urgência e emergência alegando carência. Esse tipo de negativa é abusiva e pode ser questionada judicialmente.
Próteses, Órteses, Stents e Válvulas
Materiais essenciais para a cirurgia, como próteses ou stents, muitas vezes são excluídos da cobertura. A Justiça entende que, se o procedimento é coberto, o material também deve ser.
Terapia ABA
No caso de crianças com TEA (autismo), planos frequentemente negam a cobertura de terapias multidisciplinares, como ABA. Hoje já há inúmeras decisões obrigando a cobertura integral e ilimitada.
Plano negou cobertura?
Cirurgia negada?
Aumento abusivo?
Tratamento negado para seu filho?
Resolva com segurança
Conheça seus Direitos e Saiba Como Agir
Identifique o Problema
Se o seu plano foi cancelado indevidamente, se sofreu aumentos abusivos, se teve atendimento negado em urgências ou emergências, ou se sofreu prejuízos por negativas indevidas, você tem direito à reativação do plano, à revisão de reajustes e à indenização por danos morais e materiais.
Reuna Evidências
Guarde:
– Contrato do plano de saúde;
– Extratos que mostrem os reajustes mensais ao longo dos anos;
– Comprovantes de pagamento das mensalidades;
– Documentos de negativas de cobertura (e-mails, cartas, protocolos);
– Receitas médicas, pedidos de exames e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.
Entre com a Ação
O consumidor tem direito de recorrer à Justiça para garantir que seu plano de saúde cumpra as obrigações previstas em contrato e na lei. É possível solicitar liminar para obter atendimento imediato, evitando atrasos que podem comprometer o tratamento. Além disso, é possível buscar indenização por danos materiais e morais causados pelo descumprimento do plano, garantindo proteção e segurança ao paciente.
INDENIZAÇÃO
Não aceite desculpas vagas do seu plano.
Se seu exame, consulta ou cirurgia foi recusado, ou seu plano foi cancelado indevidamente, sofreu aumento abusivo, a Justiça garante o seu direito ao atendimento e à indenização.
Garanta seu direito à cobertura e à indenização.
DÚVIDAS FREQUENTES
O que são planos coletivos por adesão?
São planos contratados através de associações ou sindicatos de fachada, mas vendidos como se fossem coletivos.
Na prática, funcionam como planos individuais disfarçados, mas sem a proteção da ANS.
Representam hoje a maior parte do mercado de novos planos de saúde.
Onde está o problema?
Não seguem os limites da ANS: enquanto o reajuste de planos individuais tem teto anual, os coletivos podem ter aumentos livres.
Operadoras aplicam reajustes muito acima da média (20%, 30%, até 70% em um ano).
Como o contrato é coletivo, as empresas alegam “livre negociação”, mas o consumidor não tem poder real para negociar.
Por que chamamos de “falsos coletivos”?
O consumidor é levado a acreditar que terá vantagens, mas entra em um grupo artificial, sem vínculo real com sindicato/associação.
Esses grupos existem apenas para driblar o controle da ANS.
Resultado: prejuízo direto ao consumidor.
Consequências práticas para o cliente
Aumento inesperado: a mensalidade sobe muito acima da inflação ou do índice da ANS.
Insegurança: o cliente não sabe quanto vai pagar no ano seguinte.
Cancelamentos forçados: muitas famílias precisam abandonar o plano porque ele se torna impagável.
Judicialização: milhares de ações questionando esses aumentos abusivos.
Quem mais sofre?
Idosos: reajuste abusivo por idade.
Planos coletivos por adesão: aumentos sem controle direto da ANS.
Famílias: contratos com várias vidas impactados ao mesmo tempo.
Situações típicas
Cliente paga R$ 800,00 → no ano seguinte, reajuste para R$ 1.300,00.
Idoso com 60+ anos sofre reajuste acumulado de 80% em 2 anos.
Famílias inteiras ficam sem cobertura após rescisão unilateral pela operadora.
O que a Justiça tem entendido?
Muitos tribunais reconhecem que o reajuste precisa ser justificado com planilhas de custos (sinistralidade).
Se não houver transparência, os juízes reduzem o índice para algo próximo do autorizado pela ANS.
Em casos extremos, consumidores conseguem restituição dos valores pagos a mais.
Tipos de Reajustes
Por faixa etária: ocorre quando o cliente envelhece, especialmente aos 59 anos — momento em que os aumentos costumam ser muito elevados.
Por sinistralidade (planos coletivos): aumento alegando que o grupo “usou muito o plano”.
Anual da ANS: percentual definido pela agência para planos individuais/familiares.
Quando é considerado abusivo?
Quando ultrapassa o índice da ANS (planos individuais).
Quando o reajuste é muito acima da média do mercado e sem justificativa plausível (planos coletivos).
Quando compromete a capacidade de pagamento do consumidor de forma desproporcional.
O que o cliente pode fazer?
Solicitar revisão judicial para reduzir o valor.
Pedir devolução dos valores pagos a mais.
Em alguns casos, obter liminar para suspender o reajuste imediatamente.